
"A
própria presidente reconheceu o erro. Em termos de autuação, só podemos multar
se presenciarmos o fato. Por fotografia nenhum agente de fiscalização pode
lavrar o auto", explicou o diretor da EPTC Carlos Pires.
Dilma
estava no estado para a inauguração da BR-448.
No Twitter, ela explicou que
levava o neto da casa da filha à residência do avô na Zona Sul de Porto Alegre.
"Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do
avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás.
Foi um erro.
A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na
cadeirinha. Peço desculpas pelo erro", escreveu a presidente na rede
social.
A
resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de
2008, conhecida como "Lei da Cadeirinha", determina que crianças com
menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de veículos, usando
cinto de segurança ou um sistema de retenção.
Para crianças com até sete anos e
meio, o sistema pode ser um berço para bebês, uma cadeirinha auxiliar ou uma
proteção antichoque acoplado ao banco.
O
descumprimento sujeita o infrator ao artigo 168 do Código Brasileiro de
Trânsito.
A infração é considerada gravíssima, passível de multa e retenção do
veículo até que a irregularidade seja sanada.
O curioso, é que não se vê fiscalização nos ônibus em geral, nem a falta do cinto de segurança, tão pouco das cadeirinhas, ou ônibus não é transporte?
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