IGREJA CATÓLICA E PADRE SÃO CONDENADOS PELO STJ A PAGAREM
INDENIZAÇÃO POR PEDOFILIA.
A Igreja Católica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma adolescente vítima de violência sexual praticada por um padre da Diocese de Umuarama-PR, em 2002.
A decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Nancy Andrighi, em julgamento do último
dia 19.NOV.13, considera que a entidade eclesiástica deve ser solidariamente
responsabilizada pelo crime cometido pelo padre, que também terá de pagar R$ 50
mil.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial
apresentado pela Mitra Diocesana de Umuarama, que alegava não poder ser
responsabilizada pelos atos do padre, condenado por pedofilia contra uma
adolescente de 14 anos à época.
Em sua decisão, a ministra afirmou que o “STJ há muito ampliou o
conceito de preposição para além das relações empregatícias, ao decidir que na
configuração de tal vínculo não é preciso que exista um contrato típico de
trabalho; é suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço
sob o interesse e o comando de outrem”.
“Aliás, em verdade, mais do que uma simples relação de
subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da
Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel,
depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”, diz a decisão da
ministra.
Por conta do entendimento anterior do STJ, a ministra afirmou em
sua decisão que "a Igreja não pode ser indiferente - em especial no
plano da responsabilidade civil, frise-se - aos atos praticados por quem age em
seu nome ou em proveito da função religiosa, sob pena de trair a confiança que
nela própria depositam os fiéis".
Com a decisão, a Diocese de Umuarama e o padre terão de pagar a
vítima do crime R$ 100 mil (metade cada um) por compensação por danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão.
O advogado da Mitra Diocesana de Umuarama-PR, Hugo
Sarubbi Cysneiros, afirmou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal
Federal (STF), assim que a condenação for publicada.
Para ele, a decisão da Justiça demonstra ignorância da Justiça
sobre o funcionamento da Igreja Católica e ignora "por completo princípios
constitucionais". "Censuramos a decisão do tribunal. (A decisão) Trata o caso como
uma tese jurídica. (...) Ela atropela os limites da responsabilidade que
uma pessoa tem por seus próprios atos. Sendo assim, qualquer entidade seria
responsabilizada pelo ato de uma pessoa à ela vinculada."
Segundo o advogado, os abusos foram cometidos fora das
atribuições religiosas e, por isso, a Igreja não pode ser responsabilizada.
"É bom lembrar que existem inúmeras decisões distintas, no Brasil e no
mundo (em casos de abuso
sexual cometido por religiosos contra menores de 18 anos). Tudo
isso porque eram situações, circunstâncias distintas em cada caso, que precisam
ser avaliadas."
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