segunda-feira, 25 de novembro de 2013

IGREJA CATÓLICA E PADRE SÃO CONDENADOS PELO STJ A PAGAREM INDENIZAÇÃO POR PEDOFILIA.


A Igreja Católica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma adolescente vítima de violência sexual praticada por um padre da Diocese de Umuarama-PR, em 2002.

A decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, em julgamento do último dia 19.NOV.13, considera que a entidade eclesiástica deve ser solidariamente responsabilizada pelo crime cometido pelo padre, que também terá de pagar R$ 50 mil. 
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial apresentado pela Mitra Diocesana de Umuarama, que alegava não poder ser responsabilizada pelos atos do padre, condenado por pedofilia contra uma adolescente de 14 anos à época. 
Em sua decisão, a ministra afirmou que o “STJ há muito ampliou o conceito de preposição para além das relações empregatícias, ao decidir que na configuração de tal vínculo não é preciso que exista um contrato típico de trabalho; é suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem”.
“Aliás, em verdade, mais do que uma simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”, diz a decisão da ministra. 
Por conta do entendimento anterior do STJ, a ministra afirmou em sua decisão que "a Igreja não pode ser indiferente - em especial no plano da responsabilidade civil, frise-se - aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis". 
Com a decisão, a Diocese de Umuarama e o padre terão de pagar a vítima do crime R$ 100 mil (metade cada um) por compensação por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
O advogado da Mitra Diocesana de Umuarama-PR, Hugo Sarubbi Cysneiros, afirmou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), assim que a condenação for publicada. 
Para ele, a decisão da Justiça demonstra ignorância da Justiça sobre o funcionamento da Igreja Católica e ignora "por completo princípios constitucionais". "Censuramos a decisão do tribunal. (A decisão) Trata o caso como uma tese jurídica. (...) Ela atropela os limites da responsabilidade que uma pessoa tem por seus próprios atos. Sendo assim, qualquer entidade seria responsabilizada pelo ato de uma pessoa à ela vinculada."
Segundo o advogado, os abusos foram cometidos fora das atribuições religiosas e, por isso, a Igreja não pode ser responsabilizada. "É bom lembrar que existem inúmeras decisões distintas, no Brasil e no mundo (em casos de abuso sexual cometido por religiosos contra menores de 18 anos). Tudo isso porque eram situações, circunstâncias distintas em cada caso, que precisam ser avaliadas."


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