EX-PREFEITO DE VERDEJANTE É CONDENADO POR DESVIO DE RECURSO.
O ex-prefeito de Verdejante no Sertão de Pernambuco, Francisco Alves Tavares de Sá (DEM) foi condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos. O processo tramita desde de 2005, após denúncia do Ministério Público, e a decisão foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira dia 1º.11.13.
Além do Prefeito democrata Francisco, a Justiça condenou o ex-secretário de Obras Almir Jackson de Sá Bezerra e o empresário José Fabian Cavalcanti Santos.
O juiz Allan Endry Veras Ferreira determinou pagamento de R$ 203 mil aos cofres públicos para reparação dos danos, pena de cinco anos de prisão, mas permitiu que os réus recorressem em liberdade, e a impossibilidade de eles assumirem cargos públicos por cinco anos.
De acordo com a denúncia, este valor foi desviado dos cofres da Prefeitura de Verdejante, por meio de um esquema no qual a Prefeitura contratou, por meio de licitação que não atendeu às exigências da lei, a Construtora Lápidus, cujo sócio-diretor era José Fabian, para executar a construção de um Espaço Cultural, mas quem fez o serviço foi a própria prefeitura.
O juiz Allan Endry Veras Ferreira determinou pagamento de R$ 203 mil aos cofres públicos para reparação dos danos, pena de cinco anos de prisão, mas permitiu que os réus recorressem em liberdade, e a impossibilidade de eles assumirem cargos públicos por cinco anos.
De acordo com a denúncia, este valor foi desviado dos cofres da Prefeitura de Verdejante, por meio de um esquema no qual a Prefeitura contratou, por meio de licitação que não atendeu às exigências da lei, a Construtora Lápidus, cujo sócio-diretor era José Fabian, para executar a construção de um Espaço Cultural, mas quem fez o serviço foi a própria prefeitura.
O dinheiro foi enviado pelo Ministério da Cultura por meio de convênio, firmado em 2003.
Francisco Alves Tavares Sá, liberou o dinheiro. Almir Jacson de Sá Bezerra assinou, sem competência, cinco dos seis boletins de medição da obra, que atestavam a execução dos serviços da construtora, mas pagou funcionários da Prefeitura para fazer a obra. E José Fabian emitiu faturas do serviço não prestado.
A denúncia relata que a licitação lançada para escolher a empresa que executaria a obra não teve a publicidade exigida pela lei, como a publicação no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação.
"A perícia identificou, além de vícios construtivos, que o valor pago pela execução dos mesmo foi bem abaixo do custo de reprodução da obra, de maneira tal que e mostrou anexequível, indicando uma possível execução pela própria administração, com mão de obra e gerência da própria prefeitura", escreveu o juiz, na sentença.fonte GIRO-PE
Francisco Alves Tavares Sá, liberou o dinheiro. Almir Jacson de Sá Bezerra assinou, sem competência, cinco dos seis boletins de medição da obra, que atestavam a execução dos serviços da construtora, mas pagou funcionários da Prefeitura para fazer a obra. E José Fabian emitiu faturas do serviço não prestado.
A denúncia relata que a licitação lançada para escolher a empresa que executaria a obra não teve a publicidade exigida pela lei, como a publicação no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação.
"A perícia identificou, além de vícios construtivos, que o valor pago pela execução dos mesmo foi bem abaixo do custo de reprodução da obra, de maneira tal que e mostrou anexequível, indicando uma possível execução pela própria administração, com mão de obra e gerência da própria prefeitura", escreveu o juiz, na sentença.fonte GIRO-PE
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