Marcyrajara Mª G. de Arruda (juiza)
O desembargador e presidente em exercício do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Eduardo Ferreira,
determinou, a partir desta terça-feira (28), o afastamento da juíza da 2ª Vara
da Comarca de Belo Jardim, no Agreste do Estado, Marcyrajara Maria Góis de
Arruda.
A determinação,
segundo publicação no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco, foi tomada
mediante decisão unânime da Corte Especial. Ao NE10 Interior, a assessoria
de imprensa do TJPE informou que a magistrada foi afastada do cargo por 140
dias devido denúncias relacionadas ao exercício da profissão.
Também segundo a assessoria, o período do afastamento pode ser
prorrogado até que o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos
denunciados. O TJPE ainda informou que Marcyrajara pode apresentar defesa a qualquer
momento.
Confira na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Ato do dia 27 de janeiro de 2014
O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro de 2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,
Considerando a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro de 2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,
Resolve:
Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a
Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Belo Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a
decisão final do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus
vencimentos e vantagens, nos termos do voto do relator.(NE10).
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