O Código Estadual de
Proteção aos Animais, compilação de normas de defesa animal inédita em Pernambuco,
entrou em vigor na quarta-feira dia 08/jan/14.
A lei de número 15.226,
de 07 de janeiro de 2014 e que institui a nova regra, foi publicada no Diário
Oficial do Estado no dia de hoje e apresenta, além de possíveis penas para
casos de maus tratos, novas restrições de uso, criação e convívio com animais.
O código foi formulado
através de assembleias entre o Governo do Estado e entidades de defesa dos
animais.
Entre as disposições
gerais da nova Lei, fica vedado ofender de maneira física e psicológica
animais; utilizar animais para trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua
força; vender animais em ambientes públicos, exceto pet shops; enclausurar
animais com outros que os molestem ou aterrorizem; manter animais em locais
desprovidos de espaço suficiente; e sacrificar animais com venenos ou outros
métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
No novo Código Estadual
de Proteção aos Animais há ainda capítulos específicos que versam sobre
transporte de animais, sistemas intensivos de economia agropecuária, utilização
de animais em laboratórios e conduta com animais silvestres e domésticos. Para
Gorete Queiroz, vice-presidente do Movimento de Defesa Animal de Pernambuco
(MDA–PE), uma das entidades que participou das assembleias de formulação do
código, a reunião de regras, apesar de não atender a todas reivindicações do
grupo, representa um avanço.
“Nós participamos do
processo de formulação deste novo código e tivemos algumas reivindicações
atendidas.
Entre elas está a
proibição de vendas de animais em ambientes públicos. Infelizmente, uma exceção
foi aberta para os pet shops. Além disso, nós também gostaríamos que o uso de
animais por empresas de vigilância fosse proibido. Esses animais costumam
sofrer bastante, principalmente quando ficam sozinhos e sem alimento em
construções. No entanto, apesar desses fatores, achamos que o código é um
avanço”, contou ativista do MDA, entidade que luta pela implementação de
políticas públicas de defesa animal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário