quinta-feira, 13 de março de 2014

CONSUMIDORA SERÁ INDENIZADA POR ENCONTRAR LARGATIXA DENTRO DE COCA-COLA.

           
Em 2005, o valor pedido era de R$ 216 mil, o equivalente a 300 salários mínimos. Já a indenização definida pelo STJ nesta quarta-feira é de 20 salários mínimos.
Em defesa, a Coca-Cola argumentou que a sensação de nojo da consumidora ao encontrar o corpo estranho não gerou sofrimento moral que justificasse a indenização, já que a bebida não foi consumida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, escreveu: “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
 De acordo com a relatora, a consumidora foi exposta a risco, pois havia possibilidade considerável de o produto ser consumido e, portanto, de risco, "seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica".(OGlobo).

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