(AgênciaBrasil)
O ano eleitoral começou e, com ele, um
calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro deve começar a ser
observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas
regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para
quem for disputar as próximas eleições.
É o caso, por exemplo,
da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste mês.
No caso de pesquisas
sobre a eleição presidencial, elas devem ser registradas no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Já os demais
levantamentos devem ser registrados nos tribunais regionais eleitorais. Isso
deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico do Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Desde o dia 1º a Administração
Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente,
exceto em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas
sociais cuja execução orçamentária já esteja prevista. Esses programas,
inclusive, não podem ser executados por entidades nominalmente ligadas a
candidatos, mesmo que já estejam em andamento.
Já as doações aos
partidos políticos devem ser feitas em contas bancárias específicas.
A medida passou a valer
desde o dia 2. Os tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar a
abertura desse tipo de conta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
passar a utilizar apenas ela para arrecadar os recursos da campanha.
Eles também precisam
emitir o recibo eleitoral para cada doação recebida pelo partido. O objetivo é
evitar fraudes e facilitar a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre as contas
de campanhas dos partidos.
Os aumentos concedidos a
servidores públicos ficam restritos à recuperação do poder aquisitivo deles a
partir do dia 8 de abril.
Aos agentes públicos
fica vedada a possibilidade de rever a remuneração desses servidores para além
das perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa data.
As contratações e
demissões injustificadas dos servidores também ficam vedadas a partir de 5 julho,
exceto em casos de cargos em comissão e funções de confiança, no caso de
demissões, e de nomeação de pessoas aprovadas em concursos já homologados até a
data prevista.
Essa também é a data
limite para que os agentes públicos que participarão do pleito apareçam em
propagandas que deem publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A presidenta Dilma
Rousseff, os ministros e chefes de Poderes também ficam proibidos de fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a partir de 5 de julho.
Esse tipo de
pronunciamento só poderá ser feito em casos de urgência e extrema relevância,
que serão definidos pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores também têm
obrigações a cumprir. Os do Distrito Federal, têm até o dia 31 de março para
fazer o recadastramento biométrico, no qual fornecem as impressões digitais à
Justiça Eleitoral e atualizam seus dados cadastrais, recebendo um novo título
de eleitor ao fim do processo.
Até o momento, cerca de
70% dos eleitores do DF já cumpriram com a obrigação.
Os que perderem o prazo
estarão em débito com a Justiça Eleitoral, e, impedidos de assumir cargos
públicos e tirar passaporte, além de sujeitos a pagamento de multa.
O descumprimento das
demais regras pode levar os candidatos a sofrerem diversas punições, que vão
desde o pagamento de multa até a cassação do registro eleitoral, ou do diploma,
caso ele já tenham sido eleito.
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