PATRÃO
QUE NÃO REGISTRAR EMPREGADOS DOMÉSTICOS VÃO PAGAR MULTA.
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento
de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de
empregado doméstico e que prevê uma pena pecuniária mínima de, aproximadamente,
R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.
A penalidade poderá
ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço
efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da contribuição
previdenciária deste período.
Todas as multas,
pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.
Como já foi
aprovada no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção
presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513
deputados para levar o tema a plenário.
A regra entrará em
vigor 120 dias após a sanção. "A proposição tem o intuito de aplicar ao
empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse
ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas", diz o
relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB).
Couto sustenta
ainda que a alteração está de acordo com o princípio de "isonomia"
previsto na Constituição e também com o Direito do Trabalho.
O projeto aprovado
não tem vinculação direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que
igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias.
A regulamentação
sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o
pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do
seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém,
está parada na Câmara sem previsão para votação.
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