MULTA PARA MOTORISTAS INFRATORES VAI
FICAR MAIS PESADA.
O Senado concluiu
hoje dia 04.dez.13, com um turno suplementar, a votação na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições de motoristas
infratores.
Na prática, o
substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do
senador Benedito de Lira (PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas
para as infrações e, nos casos mais graves, também estabelece a suspensão do
direito de dirigir por 12 meses.
Para motoristas
reincidentes, as multas são dobradas.
Pelo texto
aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguês, omissão de
socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida
ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da
direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade
incompatível.
Atualmente, ao
autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o
veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é
devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da
proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes passará a
ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes
da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas
poderão recorrer.
O texto também
aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova
habilitação, depois da cassação.
Nesse caso, o
motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Caso não haja apresentação
de recursos para a votação da matéria em plenário, a proposta segue diretamente
para a Câmara dos Deputados.tnh1
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