O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, nesta
segunda (18), pedido feito pela família do ex-governador Eduardo Campos para
proibir o uso da imagem dele, sem autorização prévia, nas campanhas dos
partidos e coligações que rivalizam com o PSB nas eleições estaduais.
A decisão é do desembargador eleitoral José Ivo de Paula
Guimarães. A viúva Renata Campos e os cinco filhos são autores da ação
cautelar.
Agora, o mérito será julgado pelo Pleno do TRE, após os
adversários serem ouvidos em um prazo de cinco dias.
No entendimento do magistrado, o caráter preventivo da
ação vai contra a atual legislação eleitoral, que "veda expressamente a
censura prévia nos programas eleitorais gratuitos, assegurando a reparação, se
constatada a ofensa a norma regente.
Nada obstante, a proteção aos direitos da
personalidade da pessoa, albergados no art. 5º da Constituição, visam assegurar
a inviolabilidade da vida privada, não acobertando a imagem e voz do homem
público, em manifestas cenas públicas", diz o desembargador em sua
decisão.
O documento foi protocolado durante a tarde pelo
advogado da família, José Henrique Wanderley Filho. “O pedido é no sentido de
que partidos e coligações do pleito não exponham a imagem de Eduardo Campos sem
autorização prévia da família, direito que está na Constituição Federal e
Código Civil”, explicou.
O advogado acrescentou que ainda avalia se vai recorrer
da decisão.
A ação foi proposta contra a Coligação Pernambuco Vai
Mais Longe (PTB/ PT/ PSC/ PDT/ PRB/ PTdoB), a Coligação Mobilização por Poder
Popular (PSOL/PMN), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), o
Partido da Causa Operária (PCO) e o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
O pedido havia sido feito em
caráter emergencial, já que o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio
e televisão começa nesta terça (19).
Segundo o advogado, a família
não entrou com ação semelhante para as eleições presidenciais.
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